Até um mês após a realização da Assembléia Geral que examinar as contas do exercício social, as companhias abertas devem encaminhar à CVM e às bolsas de valores suas Informações Anuais – IAN, as quais visam a apresentação dos dados referentes ao último exercício social.

Conforme estabelecido no artigo 132 da Lei 6404/76, a Assembléia Geral Ordinária - AGO deverá se realizar nos primeiros quatro meses, após o término do exercício social da empresa.

A última informação encaminhada encontra-se disponível para download.

 

 IAN 31 12 2004 .zip (1.897 Kb)

 

 
 
   
     
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