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um mês após a realização
da Assembléia Geral que examinar as contas do
exercício social, as companhias abertas devem
encaminhar à CVM e às bolsas de valores
suas Informações Anuais – IAN, as
quais visam a apresentação dos dados referentes
ao último exercício social.
Conforme
estabelecido no artigo 132 da Lei 6404/76, a Assembléia
Geral Ordinária - AGO deverá se realizar
nos primeiros quatro meses, após o término
do exercício social da empresa.
A última informação
encaminhada encontra-se disponível para download.
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