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A Empresa
Concessionária de Rodovias do Norte S/A - ECONORTE
é uma sociedade anônima, constituída
em 8 de outubro de 1997, cuja atividade principal é
a exploração, sob o regime de concessão,
do Lote nº 01 do Programa de Concessão de
Rodovias do Estado do Paraná, totalizando 340,77
km. A Companhia obteve a concessão através
de licitação pública.
O objeto da concessão consiste na recuperação,
melhoramento, manutenção, operação
e exploração das rodovias, por prazo determinado,
mediante a cobrança de tarifas de pedágio
(reajustáveis anualmente segundo cláusulas
específicas), permitida a exploração
de fontes alternativas de receita, (desde que previamente
aprovadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem –
DER/PR), as quais podem advir de atividades relativas
à ocupação das faixas marginais,
inclusive as decorrentes de publicidade e multas por
excesso de peso.
O Lote de nº 01 é constituído por:
(a) Rodovia PR-323, trecho entre a divisa dos Estados
do Paraná e São Paulo (Porto Charles Nauffal)
e o entroncamento com a PR-323 (Warta), numa extensão
de 62,00 km; (b) Rodovia PR-445, trecho entre o entroncamento
com a PR-323 (Warta) até a cidade de Londrina,
numa extensão de 14,00 km; (c) Rodovia BR-369,
trecho desde o entroncamento com a BR-153 até
o Acesso Oeste a Cambé, numa extensão
de 169,10 km; e (d) PR-090, trecho entre as rodovias
BR-369 e PR-323, numa extensão de 29,77 km. Com
o advento do Termo Aditivo 034/02, de 15 de maio de
2002, adicionou-se à malha supracitada os seguintes
segmentos: (a) BR-153, trecho entre a divisa dos Estados
do Paraná e São Paulo (Ponte sobre o Rio
Paranapanema) e o entroncamento com a PR-092, numa extensão
de 51,6 km; (b) PR-090, trecho entre o entroncamento
com a BR-369 e o Trevo de Acesso ao Município
de Assaí, numa extensão de 14,3 km.
O prazo de concessão é de 24 anos, a qual
é regulamentada pela Lei 9.277/96, nos termos
do convênio 002/96, celebrado entre o Ministério
dos Transportes e o Estado do Paraná.
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