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Ao fim
de cada exercício social, as companhias abertas
devem encaminhar à CVM e às bolsas de
valores suas Demonstrações Financeiras
Padronizadas – DFP, elaboradas de acordo com a
legislação societária e regulamentação
da CVM, acompanhadas de Notas Explicativas, do Relatório
da Administração e do Parecer dos Auditores
Independentes.
A última
informação encaminhada encontra-se disponível
para download.
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