DÚVIDAS E RESPOSTAS (EMPRESARIAL)
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1. Como será depositado o valor para crédito nos cartões?
R: A Econorte fornecerá o número de uma conta bancária onde deverá ser depositado o valor para crédito.
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2. Como será creditado o valor nos cartões?
R: Após a compensação bancária do crédito, o valor depositado será creditado na conta da empresa.
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3. O depósito poderá ser feito em cheque?
R: Sim. O valor depositado em cheque somente poderá ser creditado no cartão após a compensação e liberação do mesmo pelo banco.
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4. Os cartões serão individuais para cada veículo?
R: Não. A empresa poderá disponibilizar um cartão com crédito para qualquer veículo de sua frota.
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5. Como saber se os créditos estão acabando?
R: O saldo poderá ser consultado através do site www.econorte.com.br
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6. Em caso de furto ou perda de um cartão, qual o procedimento junto à Econorte?
R: Em caso de furto, roubo ou extravio, o usuário deverá comunicar por escrito a coordenadoria de cartões na Econorte e solicitando seu cancelamento. Se ocorrer em fim de semana ou feriado, o registro terá validade à partir do primeiro dia útil após a ocorrência. O usuário deverá apresentar Boletim de Ocorrência.
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7. Como poderei controlar a utilização?
R: No ato da aquisição do ECOPASS EMPRESA, será disponibilizado um número de cota único que permitirá consultar, via Internet, no site www.econorte.com.br, o movimento dos cartões vinculados à conta da empresa.
DÚVIDAS E RESPOSTAS (PERSONAL)
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1. Se ocorrer alguma falha no cartão no momento da passagem, qual o procedimento?
R: Caso ocorra algum problema com o cartão no momento da passagem pela praça de pedágio, o usuário deverá pagar a tarifa em dinheiro, e posteriormente entrar em contato com a econorte pelo telefone (043) 3377-1551 (horário comercial), no setor de cartões e informar o ocorrido para as providências.
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2. Em caso de furto ou perda de um cartão, qual o procedimento junto à Econorte? Inclusive em finais de semana?
R: Em caso de furto, roubo ou extravio, o usuário deverá comunicar por escrito a coordenadoria de cartões na Econorte e solicitando seu cancelamento. Se ocorrer em fim de semana ou feriado, o registro terá validade à partir do primeiro dia útil após a ocorrência. O usuário deverá apresentar Boletim de Ocorrência.
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3. Caso o cartão seja danificado, qual o valor a ser cobrado na solicitação de outro cartão?
R: Se o cartão for danificado, para solicitar outro será cobrado taxa de R$10,00 para a confecção do novo cartão.
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4. Caso o cartão seja danificado ou extraviado e tiver saldo, este será perdido?
R: Não. A partir do momento em que a Econorte for informada (horário comercial) sobre o extravio ou que o cartão foi danificado, o cartão será bloqueado e o usuário poderá solicitar outro cartão e o saldo restante do cartão extraviado/danificado será creditado no novo cartão, conforme os registros do sistema de controle. Será cobrado o valor para a confecção do cartão solicitado (R$10,00).
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5. Se o saldo existente no cartão não for suficiente para pagamento da tarifa, qual o procedimento?
R: Caso o saldo não seja suficiente para o pagamento da tarifa, poderá ser feito um crédito no cartão no valor faltante para completar a tarifa e então ser cobrado o valor total pelo cartão. O usuário também poderá pagar o valor total da tarifa em dinheiro.
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6. O crédito poderá ser pago em cheque?
R: Sim. Em horário comercial será aceito cheque no valor da recarga, sendo obrigatório ser o cheque do portador e sujeito a consulta.
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7. O usuário do cartão ECOPASS poderá passar pelas praças de pedágio com qualquer veículo?
R: Sim. O usuário poderá passar pela praça de pedágio com qualquer veículo, pois trata-se de cartão pré-pago, estando condicionado ao saldo.
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8. No momento que for feito o crédito no cartão, automaticamente este crédito estará disponível?
R: Automaticamente o crédito estará disponível no cartão.
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9. A recarga poderá ser feita em qualquer concessionária?
R: Não. A recarga somente poderá ser feita na concessionária emitente do cartão.